Cura Gay - As Mentiras da Mídia e a Verdade dos Fatos! PDC 234/11
Início da matéria
A cura gay, tratamento da
homossexualidade ou mudança de orientação sexual, como a mídia tem divulgado ultimamente,
entrou em pauta novamente no cenário político brasileiro no dia 08/05,
na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, sob a presidência do Dep.
Marco Feliciano. O motivo é simples: o Projeto de Decreto Legislativo N. 234/11
de autoria do Dep. João Campos, que visa anular o parágrafo único do artigo 3º
e o artigo 4º da Resolução N. 001/99 do Conselho Federal de Psicologia.
Em meio a mais uma "polêmica"
envolvendo a homossexualidade e personagens como Marisa Lobo, Rosângela Justino,
Silas Malafaia e, inevitavelmente, Marco Feliciano, um "mar" de
informações surgem na mídia, muitas vezes confundindo o cidadão ou mesmo
induzindo-o ao erro por interpretações equivocadas dos fatos. Diante disso
venho escrever esse texto no fim de esclarecer a você, leitor, de modo
contundente e o mais imparcial possível as verdadeiras razões dessa dita polêmica "Cura
Gay". Afinal, quem esta certo? Pegue um cafezinho. Vejamos:
Atenção! Quero advertir que esse texto é para pessoas de bom senso e
que tratam com honestidade os fatos. De outro modo, será perca de tempo a
leitura.
A convocação da CDHM para colocação do
projeto em votação diz exatamente assim:
“PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
234/11 -
do Sr. João Campos - que "susta a aplicação do parágrafo
único do art. 3º e o art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de
Psicologia nº 1/99 de 23 de Março de 1999, que estabelece normas de atuação
para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual". RELATOR:
Deputado ANDERSON FERREIRA”.
Agora você deve estar pensando; o que
diz o parágrafo único do artigo 3º e o artigo 4º da resolução 001/99 do CFP? Diz
exatamente isso aqui:
"Parágrafo único - Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham
tratamento e cura das homossexualidades.
Art. 4° - Os psicólogos não se pronunciarão, nem
participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa,
de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos
homossexuais como portadores de qualquer desordem
psíquica."
Ou seja, o parágrafo único e o artigo 4º acima são
exatamente os únicos trechos da Resolução 001/99 que o projeto do Dep. João Campos pretende
anular. Pois bem, o que podemos ver logo “de cara” pelo descrito nas partes acima,
alvos da anulação, é que o tal projeto apelidado de “Cura Gay”, na verdade não
tem nada a ver com cura gay. Mas sim com liberdade profissional e pessoal
do Psicólolgo, no que tange a esfera particular do sujeito, enquanto
cidadão comum. Aliás, quem se interessar e quiser antes de opinar
por aí a fora, ter o “trabalho” de ler o projeto de João Campos na íntegra para
conferir o que ele realmente diz, clique AQUI. Mas como eu sei que o brasileiro
não gosta muito de ler (novidade) e é influenciado por todo tipo de “boato”,
coloco abaixo um trecho do projeto 234/11 que descreve o objetivo e suas razões. Veja:
“A competência para legislar sobre direitos e deveres, é do Poder Legislativo, conforme
estabelece o art. 22, 23 e 24 da Constituição Federal. Diante desses dados,
depreende-se que o instrumento adequado para o Congresso Nacional sustar a
aplicação da norma contida no parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º, da
Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de Março de 1999, que
ultrapassou os limites do poder regulamentar, é
o decreto legislativo.
... O dispositivo questionado (ou
seja, o parágrafo único e o artigo 4º), inova a ordem jurídica, ilegitimamente, pois cria obrigações e veda direitos
inexistentes na lei aos profissionais de psicologia, em detrimento dos direitos
dos cidadãos, ofendendo vários dispositivos constitucionais, entre os quais – o
Princípio da Separação dos Poderes, o Princípio da Legalidade e o Princípio da
Liberdade de Expressão.
Fere o princípio segundo o qual só a lei formal pode criar direitos e impor obrigações,
positivas ou negativas (CF, art. 5º, inciso II), assim como, despreza o Princípio da Legalidade ao qual o Conselho Federal de
Psicologia também deve obediência (art. 37, caput), por se tratar de Princípio
da Administração Pública.
Ademais,
usurpa a competência do Poder Legislativo (CF, art. 2º, caput), ao legislar mediante resolução, incorrendo em abuso do poder
regulamentar pelo Executivo com graves implicações no plano
jurídicoconstitucional.”
Deixando bem claro para você leitor: o poder de uma Autarquia, como
é o caso do Conselho Federal de Psicologia e várias outras, não é legislativo,
mas normativo e limitado ao poder da Constituição Federal. Ele não pode criar
DIREITOS e DEVERES, mas apenas normas que visam regulamentar a profissão, cujos
limites são o Poder LEGISLATIVO traduzido na Constituição Federal. Quando uma
entidade determina um DIREITO que viola um princípio da Constituição, como por
exemplo, a liberdade intelectual e de pensamento (expressão), no fim de “regular”
seus integrantes, ela está ultrapassando o poder constitucional do Legislativo
que garante à pessoa essa liberdade (CF, art. 5º, inciso II). É justamente essa a infração
cometida pelo paragrafo único e artigo 4º da Resolução que o projeto visa sustar (entenderá o motivo adiante). Compreendeu?
A
gravidade do parágrafo único e do artigo 4º na Resolução N. 001/99.
Os defensores da resolução da forma como está
argumentam que ela visa apenas proteger “eticamente” as pessoas com orientação
sexual “desviante” da norma padrão vigente na sociedade, e que os contrários,
tal como milhares de Psicólogos e os mais conhecidos Marisa Lobo, Silas
Malafaia e Rosângela Justino são, na verdade, preconceituosos, por irem de
encontro a essa resolução. Estão equivocados aqueles que pensam assim. O que
estes Psicólogos defendem é o direito do profissional de Psicologia em acolher
aqueles sujeitos que por VONTADE PRÓPRIA, sentindo-se em conflito, queiram ajuda profissional para entender, firmar ou mesmo reverter a sua homossexualidade (ou qualquer outra orientação). Isso não é o tratamento de uma doença, mas um acolhimento Psicológico, o qual para
acontecer não necessariamente precisa haver razão patológica. Psicólogo não cura, facilita o processo por meio do qual o próprio "paciente"/cliente obtém aquilo de que necessita.
A grande problemática da questão é que os
defensores da resolução não admitem a possibilidade de reversão da homossexualidade (o que representa uma agressão à ciência),
afirmando, portanto, que os profissionais ao se disporem a tratar isso como uma
possibilidade (faço questão de ressaltar que o comportamento humano não é "binário", muito pelo contrário, é tão multifatorial/subjetivo que atribuir um "determinismo" a ele seria vergonhoso para qualquer profissional da área) estão, na verdade, sendo incoerentes no ponto de vista científico.
Temos aqui outro grande equívoco. Os muitos casos de ex-homossexuais e estudos dentro da Psicologia, Psiquiatria e
Psicanálise, deixam evidente que não há um entendimento “hermético” acerca
desse comportamento. Diversas pesquisas (veja algumas AQUI) apontam causas sociais
como influenciadoras desse comportamento, onde muitas vezes ocorre através de
inúmeros traumas (Veja também AQUI). Situações essas que podem causar sofrimento a pessoa, precisando também recorrer a ajuda profissional. É justamente nesses momentos que o Psicólogo necessita de ampla liberdade para realizar um atendimento sem determinismos ou preconcepções, mas considerando de maneira ética as diversas possibilidades que a ciência lhe oferece.
Diferente do que o “Ativismo Gay” vem tentando
fazer engolir (entenda melhor AQUI), não há provas de que o comportamento/gênero homossexual parte de um
desenvolvimento espontâneo do indivíduo, seja de base genética ou social. Mas sim
de que é um comportamento (gênero se preferir), de fato, construído. A diferença em relação aqueles
homoafetivos que procuram ajuda por estarem insatisfeitos com sua condição e os
que não procuram, está no ajustamento (aceitação) que cada um é capaz de ter
perante o entendimento que possui. Eis a importância da Psicologia, mais uma vez, como ferramenta
de auxílio, tanto para os que se entendem e querem viver como homossexuais,
como para os que não desejam.
Outra gravidade marcante na Resolução está quando
diz no artigo 4º:
"Os
psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de
comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais
existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica."
O
problema é simples: o
que é reforçar os preconceitos sociais? Esta é uma norma completamente abstrata, subjetiva,
passível de inúmeros entendimentos, a qual pode ser utilizada (já é usada, o
que é mais grave) por qualquer pessoa ou organização que se veja/sinta vítima de “preconceito” como
ferramenta de cerceamento de direito, mais especificamente, o direito à
liberdade filosófica, intelectual, moral e consequentemente expressão.
Essa ameaça não é uma possibilidade, é algo real, comprovado por vários
profissionais da Psicologia, tanto os publicamente conhecidos Silas Malafaia, Marisa Lobo e Rosângela
Justino, como por anônimos que se veem inibidos de expressar opiniões
profissionais em público. Esta realidade vem sendo observada já nas
universidades, com estudantes em sala de aula que são “hostilizados” por ALGUNS professores e colegas ao emitirem opiniões
divergentes. Perceba que isso também pode dificultar de forma absurda o surgimento de pesquisas que
possam esclarecer ainda mais o tema. Tudo isso devido a ampla margem de subjetividade que o texto apresenta, permitindo interpretações equivocadas ou mesmo tendenciosas.
Na prática, a contestada Resolução além de ser
INCONSTITUCIONAL, como fundamenta muito bem o PDC do Dep. João Campos, pois
viola o direito à liberdade de expressão do profissional e CIDADÃO, cria a possibilidade de
que sejam interpretadas como incitações preconceituosas todo o tipo de posicionamento
público ou pessoal (particular também, nessa esfera entra o PLC122) que venham
contrariar o modo de vida homoafetivo.
A
ciência nesse caso, que tem por princípio básico a refutabilidade, se rende e
torna-se vítima de uma norma que esconde por trás interesses políticos ao invés
de científicos.
Finalmente, como podemos constatar o
projeto 234/11 não trata de cura gay! Pessoas desinformadas fazendo uso de uma
mídia tendenciosa (comprada?) e parcial, sim, tratam dessa forma e assim
divulgam para fazer parecer que tal proposta é fruto de preconceitos de uma
classe fundamentalista. Nos próximos dias veremos uma enxurrada de notícias que
terão por objetivo apenas polemizar o tema, obter audiência e induzir a
população a conclusões equivocadas dos seus personagens. Não é a ciência em
discussão, apenas, mas principalmente interesses políticos de classes. É
preciso que o cidadão tenha critérios muito bem equilibrados para saber julgar cada
informação honestamente, mas nada adiantará se não houver transparência consigo
mesmo ao ponto de querer encarar a situação como ela realmente é.
Abraço e até a próxima...